A MP 927 NÃO PODE PROSPERAR!

O mundo vive uma pandemia! No Brasil isso se torna ainda mais grave por estarmos diante de um governo que nega a realidade e que coloca o Estado como algoz dos trabalhadores e trabalhadoras.

Na madrugada deste último domingo, 22 de março, Bolsonaro publicou a MP – Medida Provisória 927 para proteger os lucros dos grandes empresários e tentar destruir as parcas condições de vida da classe trabalhadora. Aqui vale ressaltar que uma MP de 39 artigos certamente não foi escrita na madrugada, mas construída por dias ou semanas e publicada numa madrugada, como se isso fosse pra fazer menos alarde do ataque que estavam fazendo a todos nós. Também que, em grande medida, uma MP dessa gravidade é possível de ser editada porque sofremos a derrota anterior com a aprovação da reforma trabalhista em 2017. A previsão de acordos individuais, o descaso com a segurança do trabalho, o banco de horas como regra, a falta de respeito a hierarquia das normas, tudo isso teve as portas abertas pela reforma trabalhista. 

 Agora, a MP previa a suspensão dos contratos de trabalho por qualquer meio, inclusive por supostos acordos individuais que teriam validade sobre qualquer garantia legal, contratual ou de convenções coletivas. Além disso, os trabalhadores e trabalhadoras ficariam sem qualquer salário nos 4 meses de suspensão dos contratos. Na tarde da segunda-feira foi anunciado que o governo voltou atrás nessa medida (que estava prevista no artigo 18) e que editará nova MP tratando da redução de carga horária com redução proporcional de salários, fato também absurdo. Mas há também que se considerar que o artigo 2 da MP fala da preponderância dos acordos individuais sobre as garantias legais, deixando brecha ainda para acordos que determinem cortes de salários. Na imensa maioria dos países os caminhos vão exatamente no sentido contrário, buscando a garantia de empregos e salários, de forma que trabalhadores possam preservar suas vidas e saúde.

Mas a MP 927 permanece vigorando nos seus demais artigos. Vamos citar alguns dos principais eixos da MP e como isso é impactante pro cotidiano da classe trabalhadora e pras suas condições de vida e trabalho. Quando autoriza a instituição do tele-trabalho em virtude da pandemia, o governo prevê que os equipamentos e infraestrutura “podem” se fornecidos pela empresa. Na prática, esse “podem” significa que o fornecimento dos equipamentos é uma opção e não uma obrigação do patronato. A forma como se dá esse fornecimento é prevista no acordo feito individualmente entre patrão e empregado, e sabemos o que acontece quando se trata a relação de trabalho como se fosse uma relação entre iguais, esquecendo que uma parte depende do emprego para viver e outra parte tem o poder de decidir se você tem emprego ou não.

Quando trata da possibilidade de antecipação de férias individuais, a MP passa por cima da legislação em vigor e coloca que o aviso pode ser dado com apenas 48h de antecedência, e que o pagamento das férias pode ser feito apenas no quinto dia útil subsequente ao início do gozo de férias. Além disso, o pagamento do ⅓ de férias pode ser feito até final do ano, junto do décimo terceiro salário. Para os profissionais de saúde, ao invés de antecipação de férias, a MP prevê a suspensão das férias já previstas. No caso de férias coletivas, o prazo de aviso também passa a ser de 48h de antecedência e desobriga as empresas de comunicar ao Ministério da Economia e aos sindicatos de trabalhadores. Também os feriados podem ser considerados antecipados neste período de quarentena.

Outra atrocidade cometida pelo governo na MP é sobre o banco de horas, que podem ser feitos por acordo individual ou coletivo. Sabemos que as empresas buscarão os acordos individuais como forma de ter menos resistência na instituição do banco de horas. O artigo prevê que após encerrado o período de calamidade pública, finalizada a necessidade de quarentena, os trabalhadores passam a ter que compensar essas horas que estiveram dispensados do serviço, trabalhando horas a mais por até 18 meses. Ou seja, por uma situação que foge completamente ao controle do trabalhador, este vai ter que trabalhar de graça para o patrão para garantir o suposto cumprimento de sua carga horária. E trabalhando normalmente, apesar da pandemia, a MP também desrregulamenta o reconhecimento do Covid-19 como doença do trabalho, ou seja, o trabalhador é forçado a ir trabalhar e não tem sequer a garantia de ter sua possível doença do trabalho reconhecida.

Para o pessoal da saúde, a MP pretende legalizar jornadas exaustivas e que em tempos normais já são causadoras de diversos acidentes de trabalho. Como se não bastassem os plantões de 12h dentro de unidades de saúde, tratando de todo tipo de condição de saúde dos pacientes, dos riscos de contaminação pelo próprio Corona Vírus com os escassos equipamentos de proteção, o governo autorizou a prorrogação para plantões de até  24h, destruindo as garantias de intervalo intrajornada. Além disso, as horas suplementares não serão pagas, e sim convertidas em banco de horas.

Por fim, é preciso defender a suspensão imediata dos efeitos da MP e sua devolução ao governo federal. As medidas a serem adotadas precisam preservar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, que não se morra doente e nem de fome!

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